Procurando soluções mais céleres e justas, a Mediação Escolar atua nas Instituições de Ensino envolvendo os pais, alunos e educadores, na solução dos mais diferentes tipos de conflitos, desde o ensino infantil até o universitário. Abrangendo questões relacionadas aos conflitos escolares, a violência na escola, casos de “bullying”, "cyberbullying", inadimplência entre outros. Conheça mais sobre a MEDIAÇÃO e veja como essa alternativa de resolução de conflitos pode transformar o contexto escolar de forma prática, segura, sigilosa e com baixo custo de investimento para as escolas.

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Débora Dittrich é advogada desde 1991, e também atua como mediadora. Nasceu é vive em São Paulo. Iniciou no mundo jurídico como estagiária de Direito, a partir dos 18, formou-se aos 23, com pós-graduação em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil e Processo Civil, trabalha como advogada e sócia da Almeida Dittrich Advogados Associados,  participou de projetos como OAB vai à escola, como palestrante, e é sócia fundadora da Dittrich Solutions Desenvolvimento Profissional, onde atua como coordenadora de cursos e eventos jurídicos, e também é sócia da Câmara Privada e Arbitral Dittrich Solutions, atuando como mediadora.

Ao longo de sua carreira atuou como advogada para empresas públicas estaduais e federais, empresas privadas, além de diversas outras pessoas e sempre com atendimento humanizado e com perfil criativo.
Sempre inclinada para a busca de soluções consensuais, já tinha imbuído dentro de seu espirito os princípios da mediação, ainda que sem atuar como mediadora.
Com o passar do tempo descobriu na mediação as técnicas que facilitam a solução de conflitos entre as pessoas, como a escuta ativa, o afago entre outros que são prioridades para que as pessoas envolvidas possam lidar melhor com um conflito para evitar ou minimizar o impacto desses conflitos nos relacionamentos dos envolvidos.

Em 2015 iniciou como mediadora e conciliadora, mas, foi na mediação escolar que descobriu um novo vocacionado.
Perfil criativo. Escuta ativa. Afago. Empatia. Atendimento humanizado. Dedicação. Competência. Seriedade. Atualização profissional constante. Essas são algumas das características pessoais.


Assegurado por lei federal. Caráter voluntarioso. Sigilo absoluto. Baixo custo. Acessível as partes envolvidas. Não depende de homologação do Poder Judiciário. Segurança e Imparcialidade dos mediadores. Rapidez e agilidade no atendimento. Pacificação dos conflitos. Essas são apenas algumas das vantagens da mediação escolar.










Dr. Carlos Eduardo de Souza Brocanella Witter
Advogado militante em São Paulo;
Mestre em semiótica jurídica;
Especialista em Direito do Consumidor;
Professor de Direito Empresarial e Direito Tributário;
Professor da Unicsul
Professor curso preparatório exame da OAB -
Mestre em Artes Cênicas pela USP



Diretora pedagógica
Coordenadora Pedagógica do Curso Preparatório para o ENEM
10 anos de experiência como professora 
de Língua Portuguesa e Literatura 
no Ensino Fundamental II e Ensino Médio .
5 anos de experiência como professora titular 
na Educação Infantil e Ensino Fundamental I
2 anos de experiência como auxiliar de ensino 
na Educação Infantil;