Procurando soluções mais céleres e justas, a Mediação Escolar atua nas Instituições de Ensino envolvendo os pais, alunos e educadores, na solução dos mais diferentes tipos de conflitos, desde o ensino infantil até o universitário. Abrangendo questões relacionadas aos conflitos escolares, a violência na escola, casos de “bullying”, "cyberbullying", inadimplência entre outros. Conheça mais sobre a MEDIAÇÃO e veja como essa alternativa de resolução de conflitos pode transformar o contexto escolar de forma prática, segura, sigilosa e com baixo custo de investimento para as escolas.

MEDIAÇÃO,CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

MEDIAÇÃO
A mediação é um meio consensual de solução de conflitos, que prioriza o diálogo entre as partes, com assistência de uma terceira pessoal, imparcial, sendo essa a figura do MEDIADOR, auxiliando-os para que possam administrar melhor os problemas e que consigam alcançar uma solução para o conflito, de procedimento voluntário e sigiloso.

CONCILIAÇÃO
A Conciliação é uma forma de solução de conflitos em que o terceiro Conciliador, que é imparcial, de exercer a tarefa aproximar as partes com a missão de levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, podendo o Conciliador sugerir, propor soluções as partes, orientar as partes na construção de um acordo, podendo emitir juízo de valor e interferir na conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes. É um procedimento voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na busca de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos. A principal característica desse procedimento é a celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião. 

ARBITRAGEM 
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos podendo ser utilizada pelas partes interessadas para solucionar problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário. 
Abrangem direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. É regulamentada a Arbitragem pela Lei nº 9307/96. 

As diferenças básicas entre a arbitragem, a mediação e a conciliação são que na arbitragem é escolhido um árbitro que impõe uma decisão, enquanto na mediação não há imposição de vontade, pois as pessoas envolvidas chegam a uma solução por si mesmas e sempre decorre um relacionamento continuado, como entre família, vizinhança, e já na conciliação não existe um relacionamento continuado, mas sim pontual, como, por exemplo, a colisão entre dois veículos, quando as partes envolvidas, geralmente, não possuem um relacionamento duradouro.